PADRE GABRIELE AMORTH
Famoso Exorcista da diocese de Roma.
UMA PASTORAL A RECONSTRUIR
"Aqueles que acreditarem: em Meu nome expulsarão os demônios”: esta simples afirmação de Cristo, relatada no final do Evangelho de Marcos foi o suficiente para uma completa pastoral de libertação nos primeiros séculos do cristianismo.
Todo o cristão era exorcista, ou seja, tinha este poder baseado na fé e na força do nome de Jesus. Temos testemunhos de Justino, Tertuliano e Orígenes. Depois começaram-se a multiplicar as fórmulas. Entretanto, as autoridades eclesiásticas começaram a regular as regras de exorcizar, confiando os casos mais graves a pessoa qualificadas, e multiplicando os sacramentais postos à disposição de todos, para os casos menos graves.
Até estes últimos tempos, mesmo quando os exorcismos mais graves estavam reservados aos bispos ou aos padres especialmente mandatados por ele, (como é a disciplina atual), cada diocese dispunha de um número adequado de exorcistas; não havia a crise de incredulidade atual, pelo menos quanto à existência do demônio, que faz com que os bispos, hoje em dia, não abordem este problema pastoral (problema que deveria fazer parte da pastoral ordinária de cada diocese) e que faz com que os padres não estejam nem dispostos, nem preparados para assumir tal cargo.
O Direito Canônico pede particularmente aos párocos que se empenhem em estar atentos às famílias e às pessoas individualmente, especialmente nos seus sofrimentos; que assistam aos pobres, aos doentes, aos aflitos e a todos os que estão em dificuldades especiais (Can. 259). Não há qualquer dúvida de que entre casos de sofrimento e de dificuldades especiais, estão incluídas as vítimas do Maligno. Mas quem é que vai acreditar nelas?
O recurso aos feiticeiros, cartomantes e bruxos multiplica-se. São raros os casos de pessoas que dirigem a um exorcista sem que antes tenham recebido os cuidados nefastos dessas pessoas que atrás referimos.
Verifica-se à letra o que nos diz a Escritura acerca do rei Acaz. Encontrando-se gravemente doente, enviou mensageiros a consultar Baal-Zebul (o príncipe dos demônios!), deus de Ekron, para saber o seu futuro. O profeta Elias foi ao encontro destes mensageiros e disse-lhes: “Não há porventura um Deus em Israel para terdes de ir consultar Baal-Zebul? (2 Reis 1,1-4). Hoje a Igreja Católica renunciou a esta sua missão específica, e as pessoas já não se viram para Deus, mas para Satanás.
“Nos nossos dias quais são as maiores necessidades da Igreja? Não se admirem com a resposta que não tem nada de simplista nem de supersticioso, e ainda menos de irreal: uma das maiores necessidades é a defesa contra aquele mal a que nós chamamos demônio” (Paulo VI, 15 de Novembro de 1972). O alcance das palavras do Santo Padre ultrapassa sem dúvida o domínio restrito dos exorcismos; mas podemos afirmar, sem nos enganarmos, que também está englobado este campo.
A comissão encarregue da revisão do Ritual encontra-se perante uma tarefa complexa. Não se trata só de rever as regras iniciais e as orações próprias do exorcismo. É preciso clarificar toda a pastoral sobre esta matéria.
Atualmente o Ritual apenas considera diretamente os casos de possessão diabólica, isto é, os casos mais graves e mais raros. Nós, os exorcistas, ocupamo-nos, na prática, de todos os casos em que verificamos intervenção satânica: os casos de vexação diabólica (que são muito mais numerosos do que os casos de possessão); os casos de infestação de casas e ainda outros casos em que tenhamos verificado a eficácia da nossa oração.
Direi que também neste campo vale o princípio “natura nom facit saltis” (a natureza não dá saltos, mas progride lentamente). A diferença entre indivíduos possessos e vexados não é muito clara. Acontece o mesmo entre a vexação e outros males: os males físicos susceptíveis de ser provocados pelo Maligno; os males morais, (estados de pecado habitual, sobretudo nos casos mais graves) em que certamente o Maligno fez a sua parte.
Por exemplo, aprecebi-me que, umas vezes é útil fazer um breve exorcismo, outras a orações dos doentes, a pessoas sobre as quais havia suspeitas quando à origem do seu mal. O uso dos exorcismos breves ajudados pelo sacramento da confissão, para pessoas endurecidas em certos pecados, como por exemplo os homossexuais, também se tem verificado eficaz.
Santo Afonso, doutor da Igreja em teologia moral, um dia, falando para os confessores disse que, o padre, antes de tudo, quando pensa estar a ser confrontado com casos que pensa poder ser de infestação demoníaca, deve exorcizar privadamente.
Entretanto chamo a atenção para o fato de que, de acordo com as regras em vigor, o trabalho de exorcista só se limita aos casos de possessão diabólica.
Todos os outros casos podem ser resolvidos com a ajuda dos seguintes meios: oração, sacramentos, uso dos sacramentais, orações de libertação feitas em grupo, etc. Mas este assunto é demasiado vasto para ser deixado à mercê de iniciativas pessoais sem nenhuma disposição precisa.
Em outro artigo reproduzimos a carta que a Congregação para a Doutrina da Fé enviou aos bispos em 29 de Setembro de 1985. Fundamentalmente lembra as disposições em vigor, sem resolver o problema complexo que se espera da Comissão nomeada. Não sei se os bispos, nestes últimos anos, se preocuparam em transmitir a esta comissão sugestões adequadas. Mas tenho sérias dúvidas, em virtude da generalizada negligência neste setor. Só farei aqui algumas alusões.
Um dos prelados mais sensíveis a este problema era sem dúvida o Cardeal Suenens, porque vivia continuamente nas orações de libertação que se fazem nos grupos do Renovamento. Num breve capítulo da sua obra anteriormente citada, afirma: “A prática da libertação dos demônios que vem sendo exercida sem mandato, e por meio de exorcismos diretos, põe o problema dos limites da competência, que convém definir e esclarecer. À primeira vista, a linha de demarcação parece clara: os exorcismos em caso de presumida possessão diabólica são exclusivamente reservados ao bispo ou ao seu delegado; os casos que estão fora da verdadeira possessão constituem um campo livre, não regulamentado e, portanto, acessível a todos”.
Mas o Cardeal sabia muito bem que os casos de verdadeira possessão são raros e que é necessário um estudo específico e competente para serem identificados. Por isso acrescenta: “Tudo o que está fora da possessão diabólica propriamente dita, é como um campo com fronteiras mal definidas onde reina a confusão e a ambigüidade. A própria complexidade de nomenclatura não ajuda a simplificar as coisas; não existe uma terminologia comum e, acontece serem classificados com a mesma etiqueta, conteúdos diferentes” (pág. 95 obra citada).
Mais adiante, com o fim de dar sugestões práticas o Cardeal escreve:
“Para que tudo seja bem claro, entre outras coisas, é preciso fixar uma terminologia e estabelecer claramente a distinção entre oração de libertação e exorcismo de libertação em que se força diretamente o demônio. O Exorcismo de libertação é reservado ao discernimento exclusivo do bispo nos casos de possessão; não existe contudo uma linha de demarcação entre as formas de exorcismo que se aplicam fora da possessão” (pág. 119-120).
Quanto a mim vejo claramente esta linha de demarcação, pelo menos no que refere aos termos, tendo em conta que o exorcismo propriamente dito, reservado ao bispo ou a um dos seus delegados é um sacramental e envolve a intercessão da Igreja; todas as outras formas são orações privadas, mesmo que sejam rezadas em grupo.
Não sei porque é que o Cardeal Suenens não se referiu ao exorcismo como um sacramental, e como o único ao qual se devia reservar o nome de “exorcismo”; embora dedique um pequeno capítulo aos sacramentais, cita alguns mas não menciona o exorcismo como tal. A meu ver seria já um ponto claro. O Cardeal perdoará este meu reparo.
No que se refere às considerações práticas, o Cardeal Suenens sugere: “Proponho que se reserve para o bispo, não só os casos de possessão diabólica, como prevê o direito antigo, mas todos aqueles em que se suspeite duma influência especificamente demoníaca. Chamo igualmente a atenção para o fato de que mesmo que o ministério de exorcismo tenha desaparecido como ordem menor; nada impede que uma conferencia episcopal peça ao Vaticano que o restabeleça” (pág. 121-122).
Além disso o Cardeal propõe que, para os casos menos graves, o ministério de exorcismo possa ser exercido por leigos qualificados.
Na excelente obra do Pe. La Grua, várias vezes já mencionada, também surgem outras propostas. Depois de ter recordado as propostas do Cardeal Suenens, avança com propostas que poderiam ter imediata atuação, na expectativa das decisões superiores. Trata-se de propostas práticas possíveis e que, postas em prática, poderiam até fornecer elementos de decisão para a comissão encarregada de rever esta parte do Ritual.
“Em cada diocese, o bispo deveria pôr ao lado do exorcista um grupo de discernimento composto pro três ou quatro pessoas, incluindo um médico e um psicólogo. Todos os casos suspeitos deveriam ser trazidos a este grupo que, depois do exame conveniente, encaminharia o paciente para o médico, o exorcista ou o grupo de oração. O grupo ou os grupos de oração, se os casos fossem muito numerosos, deveriam ser formados por pessoas experimentadas e preparadas que interviriam nos considerados casos menores, deixando os casos mais graves para o exorcista. No grupo de oração, o padre deve estar sempre presente.
"A libertação seria portanto integrada no plano normal da pastoral dos doentes. Dever-se-ia articular uma terapia bem coordenada envolvendo os seguintes pontos: evangelização, prática guiada pelos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, exercícios ascéticos, participação regular em grupos de oração. É evidente que, nos casos menos graves, não se podem fazer esconjurações sobre a pessoa mas somente oração, a menos que seja um padre autorizado” (pág. 113-114).
O problema, portanto, não é só aumentar o número de exorcistas e dar-lhes meios para se prepararem para que possam exercer corretamente este ministério; também são abertas outras temáticas que é preciso resolver para que este setor deixe de ser um campo fechado ostentando a tabuleta “estamos em obras”.
O demônio não para a sua atividade, enquanto os servidores do Senhor dormem, como nos ensina a parábola do trigo e da cizânia. Mas o primeiro passo, o passo fundamental é renovar nos bispos e nos padres a sensibilidade para este problema, com base na sã doutrina que nos foi transmitida pela Escritura, pela Tradição e pelo Magistério, assim como através do Concílio Vaticano II e dos ensinamentos dos últimos Pontífices.
Foi principalmente com o fim de contribuir para este objetivo que me decidi a escrever estas páginas. Só julgarei ter concluído a minha missão no dia em que tal objetivo for alcançado, sem me deixar impressionar nem pelos elogios da critica, nem pela rápida difusão do meu livro.
Fonte: Extraído do Livro "Um Exorcista Conta-nos" - Pe. Gabriele Amorth - Ed. Paulinas.